MULTAS DE R$ 17 BILHÕES POR FALTA DE ACESSIBILIDADE EM PRÉDIOS
Rio de Janeiro Por lei, todos os prédios públicos devem ser acessíveis à pessoa com deficiência. No Rio, uma sentença de abril de 2009 determinou que os entes federativos tornassem acessíveis os prédios públicos, em prazo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por prédio não acessível, após o período de um ano (e as reformas nos moldes do Decreto Federal 5.296 de 2004). Três anos depois, os 1.952 prédios públicos do estado continuam inacessíveis às pessoas com deficiência e a multa pelo não cumprimento da lei chega a R$ 17,56 bilhões.
Os cálculos foram feitos pelo Instituto Brasileiro dos Direitos das Pessoas com Deficiência (IBDD) e o valor da multa refere-se a 26 prédios da União, 533 do estado e 1.393 do município. Os próprios administradores entregaram à Justiça uma lista desses edifícios.
As esferas de poder recorreram da sentença que aguarda resposta da Justiça Federal. A sentença, deferida pela juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara Federal, atendeu a uma Ação Civil Pública impetrada pelo IBDD em junho de 2007. Na ação, o Instituto solicitou o cumprimento da Lei Federal 10.098 e do Decreto Regulamentar 5.296/04, que estabeleceram que os prédios públicos em todo o Brasil deveriam ter acessibilidade a partir de 3 de junho de 2007.
Em maio de 2010, o IBDD pediu a execução provisória da multa e a juíza determinou que a União, o governo do estado e o município apresentassem relatórios mostrando a situação dos prédios públicos em relação ao cumprimento da sentença. Com base neles, o Ministério Público solicitou aos técnicos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) que avaliassem a lista para saber o que de fato foi adaptado. Segundo o IBDD, nenhum prédio sofreu qualquer alteração nesse sentido até hoje.
O estado que deveria dar o exemplo, não assume sua obrigação. É uma omissão total, um descaso das autoridades. O direito das pessoas é inquestionável, mas até mesmo obras para as Olimpíadas não estão sendo construídas com acessíbilidade, afirma Teresa dAmaral, superintendente do IBDD. A dívida simboliza o descaso. Mas nossa luta não é pelo pagamento das multas e sim para que as obras aconteçam. Como a União, o estado e o município vão cobrar a obrigatoriedade da acessibilidade em prédios particulares se não dão exemplo? Como tornar o país mais justo se não respeitamos o direito de ir e vir de um percentual enorme da população?.
Teresa lembrou que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, um quarto da população tem algum tipo de deficiência (25%) E é um percentual que não para de crescer, porque as pessoas estão vivendo mais e melhor, ponderou.
A Agência Brasil solicitou informações das três esferas de governo, por meio de suas assessorias. A Advocacia Geral da União (AGU) informou que desde que foi proferida a decisão da ação foi feita a expedição de expedientes para os órgãos públicos federais no Rio de Janeiro. E desde que foram oficiados sobre o caso, os órgãos enviaram respostas sobre as providências adotadas para obras e reformas necessárias. A AGU recorreu da aplicação da multa diária, pois, segundo sua assessoria, não houve resistência quanto a determinação inicial e o pedido ainda será apreciado na Justiça.
A prefeitura do Rio respondeu, por meio da Procuradoria Geral do Município, que recorreu da sentença e aguarda apreciação do Tribunal Regional Federal. Até o fechamento da matéria o governo do estado não havia se pronunciado sobre o assunto.